Imposto de Renda 2026

Imposto de Renda Pessoa Física

Entrega da declaração anual para a Receita Federal.

A Condesp também oferece alguns serviços para as pessoas físicas, como a elaboração e entrega da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física. 

Nós te ajudamos a fugir da malha fina

A cada ano, a Receita Federal aperta mais o cerco contra os sonegadores.

Os fiscais estão de olho em pessoas que inventam dívidas para justificar gastos maiores que a renda ou que dão sinais de riqueza incompatíveis com o que declaram.

A Condesp auxilia os contribuintes a fazer a declaração correta do Imposto de Renda, evitando falhas que possam gerar multas e, em casos mais sérios, condenações judiciais. 

Quando começar a preparar a Declaração de Imposto de Renda? 

A declaração de Imposto de Renda é feita com base nos rendimentos do ano anterior à entrega. Portanto, é preciso contabilizar os recebimentos de 1 de janeiro a 31 de dezembro, assim como eventuais gastos que possam gerar deduções, como pagamento de plano de saúde, médicos, clínicas e hospitais e gastos com educação.
O ideal é que você tenha uma pasta para ir separando todos os documentos e notas fiscais que possam ser úteis para a declaração do Imposto de Renda pessoa física. Portanto, quando for a hora, não perderá um tempo precioso tentando encontrar os documentos e as informações.
E assim que virar o ano, você já pode procurar a Condesp para fazer a sua declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. Assim, você será um dos primeiros a fazer a entrega ao Fisco, e terá prioridade nos lotes de restituição. 

Um sistema complexo que reduz o risco de fraudes

A Receita Federal possui um dos sistemas mais completos de cruzamento de informações fiscais do mundo. E parte deste aparato está direcionado para auditar os contribuintes.
A tecnologia confronta as mais diversas informações, como rendimentos de trabalho assalariados, recebimento de aluguéis, aplicações financeiras, previdência social e privada, dentre muitos outros.
São checados, ainda, os gastos com educação, médicos e serviços hospitalares, registros de movimentações com bens móveis e imóveis e rendas variáveis.
A Condesp possui experiência comprovada na preparação e elaboração de declaração de Imposto de Renda da pessoa física. Temos profissionais capacitados para prestar consultoria tributária, todos com alto grau de especialização. É assim que nos destacamos no mercado como referência nas questões envolvendo a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física para a Receita Federal. 

O que fazemos para preparar sua Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física?

Nossa equipe analisa toda a situação tributária do contribuinte e de sua família, para lançar corretamente as receitas e os abatimentos permitidos na normatização, buscando toda a economia possível dentro do que é permitido pela legislação fiscal.

Fazemos a triagem de documentos e a análise tributária, buscando a maior restituição de imposto de renda ou o menor imposto a pagar. Realizamos, ainda, as análises de caixa, com a demonstração de origens e aplicações de recursos da unidade familiar, visando estabelecer uma coerência de rendimentos, despesas e evolução patrimonial. 

Diante de todo esse trabalho realizado de forma personalizada, acompanhamos a sua declaração até o processamento pela Receita Federal. 


A Condesp desenvolveu uma metodologia própria, que simula parte dos trabalhos que serão realizados pela Receita Federal, para reduzir possíveis chances de problemas, com o processamento de uma declaração.

Dúvidas frequentes sobre o Imposto de Renda Pessoa Física

1 – QUEM ESTÁ OBRIGADO A DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA 2026?

I - Recebeu rendimentos tributáveis (salários, pró-labore, aposentadoria, pensão, aluguéis, etc) superior a R$35.584,00;

II - Recebeu rendimentos isentos (dividendos/lucros, FGTS, indenizações trabalhistas, herança, poupança, doações, etc) não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$200.000,00;

III – Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto;

IV – Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, futuros e assemelhados;
– Cuja soma foi superior a R$40.000,00; ou
– Com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;

V – Atividade Rural:
– Obteve receita bruta de atividade rural em valor superior a R$177.920,00; ou
– Pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendários anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025;

VI – Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$800.000,00;

VII – Residência Fiscal: Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2025 e estava nessa condição em 31/12/2025; ou

VIII – Exterior: Possui bens, direitos ou investimentos (trusts, offshores) no exterior;
•⁠ ⁠Deseja atualizar bens no exterior;
•⁠ ⁠Auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
•⁠ ⁠Possui trust (acordo para que outra pessoa administre seus bens) no exterior;

IX – Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei 11.196, de 21 de novembro de 2005;

•⁠ ⁠Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2025 (Lei nº 14.973/2024);

X – Deseja atualizar bens no exterior;
XI – Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado;
XII – Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos (Lei nº 14.754/2023);

ETC...

O prazo para entrega da declaração do ano base de 2025 e exercício de 2026, começa em 23 de março de 2026 e vai até 29 de maio de 2026. (Nunca deixe para última hora).

2 – DESPESAS COM SAÚDE QUE PODEM SER DEDUZIDAS DO IRPF, DESDE QUE COM DOCUMENTAÇÃO FISCAL LEGAL:

•⁠ ⁠Guarde bem para declarar, todos os documentos fiscais legais referente todas as despesas que realizou no ano base da declaração.

3 – QUEM RECEBE PRIMEIRO A RESTITUIÇÃO DO IRPF2026?

I – Idosos a partir de 80 anos de idade;
II – Idosos a partir de 60 anos de idade com deficiência ou doença grave;
III – Professores contribuintes cuja principal renda vem do magistério;
IV – Pré-Preenchida mais restituição via PIX(CPF);
V – Pré-Preenchida ou restituição via PIX;
VI – Demais contribuintes recebem pela ordem de envio da declaração.

Para saber mais é só entrar em contato conosco

Imposto de Renda da Pessoa Física - IRPF

Principais Informações e documentos para fazer a declaração do Imposto de Renda:
- a1 - Ano-calendário ou Ano-base: É o período de 12 meses (1º de janeiro a 31 de dezembro) em que foram registrados os rendimentos, despesas, pagamentos e recebimentos do contribuinte.
- a2 - Ano-exercício: Ano em que a declaração deve ser entregue.
- a3 - Exemplo: Ano-calendário: 2023 / Ano-exercício: 2024

Informações gerais sobre o contribuinte e seus dependentes:
- Última declaração do IRPF com o recibo de entrega do Ano-calendário/base imediatamente anterior ao do Ano-calendário/base desta declaração;
- Endereço atualizado;
- Estado civil atualizado;
- Dados bancários para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
- Atividade profissional exercida atualmente;
- Dependentes: Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento;

Documentos relacionados à renda (do contribuinte e/ou de seus dependentes) no Ano-calendário/base da declaração:
- Informes de rendimentos de salários;
- Informes de rendimentos de instituições financeiras, como bancos, bancos digitais e corretoras de valores de investimentos;
- Informes de rendimentos de aposentadorias;
- Informe de rendimentos de pensões;
- Informe de rendimentos de Pró-labore;
- Informe de rendimentos de Distribuição de Lucros/Dividendos
- Informe de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis;
- Informe de outras rendas recebidas, como doações, heranças e pensão alimentícia;
- Informe de rendimentos de programas fiscais, como Nota Fiscal Paulista e Nota Fiscal Paulistana;
- Informe de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA);
- Dados do Carnê-Leão para importação na Declaração do IR;
- Dados da declaração do Ganho de Capital para importação na Declaração do IR (se teve registro de ganho de capital com a venda de bens e direitos);

Documentos e informações referente aos bens e direitos em nome do contribuinte ou seus dependentes no Ano-calendário/base:
- Documentos que provem a compra e venda de bens e direitos;
- Documentos que provem o pagamento total dos bens adquiridos;
- Documentos que provem o recebimento total dos bens vendidos;
- Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda e boleto do IPTU (de preferência que apareça a m2 do bem);  
- Documentos que provem a posição acionária em uma empresa, se aplicável;
- Para imóveis: data de aquisição, área do imóvel, inscrição municipal (IPTU), número da matrícula e nome do cartório de Imóveis;
- Para veículos, aeronaves e embarcações: número do Renavam e/ou registro no órgão fiscalizador correspondente;
- Para contas correntes e aplicações financeiras: CNPJ da instituição financeira, nome, números da agência e conta;
- Para Ações: Quantidade, tipo, nome e CNPJ do emitente, custo total de aquisição, nome e CNPJ da corretora ou banco onde as ações se encontram em custódia. 

Documentos referentes a rendas variáveis do contribuinte e seus dependentes no Ano-calendário/base:
- Notas de corretagem e extratos de Imposto de Renda enviadas pelas corretoras a quem faz negociação de renda variável; 
- DARF – Documentos de Arrecadação da Receita Federal de Renda Variável, todos;
- DARF – Documentos de Arrecadação da Receita Federal do pagamento Carne-Leão, todos;
- Informes de rendimento adquiridos com renda variável.

Documentos e informações relacionados a pagamentos, deduções e doações em nome do contribuinte ou seus dependentes:
- Recibos ou informes de rendimentos de plano ou seguro de saúde (com CNPJ da empresa emissora e indicação do paciente);
- Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional e indicação do paciente) – recibos (se o serviço tomado foi prestado por profissional habilitado pessoa física), notas fiscais (se o serviço tomado foi prestado por empresa habilitada pessoa jurídica), extrato do plano de saúde que evidencie os gastos;
- Comprovantes de despesas com educação (com nome e CNPJ da empresa emissora e indicação do aluno);
- Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);
- Recibos de doações feitas;

Documentos e informações relacionados a dívidas e ônus em nome do contribuinte ou seus dependentes, no Ano-calendário/base:
- Informes e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos 

Preciso de todos esses documentos para fazer minha declaração do IRPF?
Não! Apenas os que se aplicam à sua realidade neste Ano-Calendário/base.
Essa é apenas uma lista geral com os principais documentos necessários para declarar o imposto de Renda. 

Que tal ser prudente e organizado? Abrir uma pasta para o IRPF em Janeiro de cada ano e ir guardando nela no decorrer do Ano-calendário/base todos os documentos necessários para a sua declaração. Se tiver dúvida, consulte a Condesp Contabilidade

Que tal ser responsável e não deixar para última hora a elaboração e entrega da sua declaração? Agindo assim, você poderá economizar nos honorários, em multa e também no não stress da correria.

Lembre-se: para sua garantia, é necessário guardar por pelo menos cinco anos a documentação que comprova as informações da declaração do seu Imposto de Renda. Caso a Receita Federal peça algum esclarecimento, você tem como provar o que declarou.

Se tiver dúvidas na hora da declaração, o site da Receita Federal reúne as informações oficiais.

Outros links úteis:
IRPF: Perguntas Frequentes
IRPF: Perguntão

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